Justiça reconhece tese de impugnação de autenticidade de assinatura e extingue ação de execução de mais de meio milhão de reais.

A ação que visava cobrança de mais de R$ 210.000,00 foi julgada improcedente com
a extinção do processo cuja defesa foi apresentada pela M. A. Dias Advogados
Associados.

O caso, que tramitou na 5ª vara cível no foro regional de Pinheiros na comarca de São
Paulo (Processo nº 1007918-39.2022.8.26.0011), envolvia uma ação monitória
ajuizada pelo Banco do Brasil com base em uma cédula de crédito bancário. No
entanto, após robusta defesa, foi comprovado que o contrato contava com seguro
prestamista, cuja cobertura previa a quitação automática da dívida em caso de morte
do titular.

Com base nessa cláusula contratual, a Justiça reconheceu que cabia à instituição
financeira acionar a seguradora, e não cobrar o espólio, extinguindo a cobrança de
mais de R$ 210 mil reais.
A decisão, confirmada em 2ª instância, destacou o dever do banco de agir com boa-fé,
cumprir a função social do contrato e não permitir que a dívida evoluísse diante da
cobertura existente.

Entendendo o seguro prestamista. Segundo Marcelo Adryel Dias, sócio da M. A. Dias
Advogados Associados, “o seguro prestamista é um produto financeiro que garante o
pagamento de uma dívida em caso de eventos imprevistos, geralmente como morte ou
invalidez permanente do segurado, ou seja, é uma garantia extra para instituições
financeiras na concessão de créditos. Ele é vinculado a contratos de crédito e tem
como objetivo quitar total ou parcialmente o saldo devedor, proporcionando segurança
tanto para o devedor quanto para a instituição financeira, contudo tal contratação deve ser opcional”. Em resumo, o seguro prestamista atua como uma proteção financeira, assegurando que as obrigações de pagamento sejam cumpridas mesmo em situações
adversas.

“Essa vitória reforça o compromisso do M A Dias Advogados Associados em defender
os direitos de nossos clientes com estratégia, fundamentação técnica e atuação ética”,
conclui Dias.

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