Justiça reconhece tese de impugnação de autenticidade de assinatura e extingue ação de execução de mais de meio milhão de reais.

Em caso envolvendo o Banco do Brasil Justiça reconheceu tese de impugnação de
autenticidade de assinatura e extinguiu ação de execução de mais de meio milhão de
reais.

O escritório M A Dias Advogados que atuou no caso obteve importante vitória ao
defender uma cliente indevidamente cobrada judicialmente em ação de execução de
título extrajudicial.

O caso, que tramitou na 9ª vara cível no foro central da comarca de São Paulo
(Processo nº 1031934-13.2024.8.26.0100), envolvia a cobrança de uma dívida com
base em um contrato de Cédula de Crédito Bancário no qual a cliente figurava
supostamente como avalista. “No entanto, durante a ação, foi impugnado por nossa
equipe a autenticidade das assinaturas, e que a cliente nunca havia assinado o
documento ou autorizado tal operação” argumentou Marcelo Adryel Dias, sócio da M.
A. Dias Advogados Associados.

Apesar de solicitada perícia, o próprio banco deixou de cumprir o prazo para pagar os
custos do exame grafotécnico. Mesmo assim, o juiz da 9ª vara cível do foro central da
comarca de São Paulo, reconheceu a evidente divergência nas assinaturas
apresentadas e concluiu que não havia exigibilidade do título, declarando a nulidade
do contrato e extinguindo a execução em relação à executada.
Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de honorários e custas processuais,
reconhecendo a falha da instituição em conferir a autenticidade do documento antes
de ajuizar a ação.

Esse resultado reforça o cuidado técnico e estratégico do M A Dias na defesa contra
cobranças indevidas sem respaldo legal ou contratual, especialmente em contratos
nos quais o cliente sequer participou, valorizando os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.

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