Tribunal reconhece prescrição intercorrente e extingue execução milionária após mais de uma década de tramitação

Em decisão da maioria, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o Agravo de Instrumento de nº 2198747 22.2024.8.26.0000 interposto pelo escritório M. A. Dias Advogados Associados e
declarou a extinção de uma execução fundada em cédula de crédito bancário, com um saldo
devedor que já alcançava a cifra de quase R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme
última tentativa de acordo infrutífera realizada com a instituição financeira.

O crédito, originado em 2011 e ajuizado em 2012, passou por um longo e atribulado processo,
com reiteradas interrupções e falhas processuais atribuídas ao credor, com mais de três anos
de paralisação, o Tribunal destacou que as tentativas infrutíferas do banco para localizar o
patrimônio do devedor não interrompem a contagem da prescrição, reconhecendo que o
procedimento se alongou sem justificativa aceitável.

Na decisão, foi enfatizado que o princípio constitucional da duração razoável do processo foi
desrespeitado. O relator mencionou que, além do valor da dívida ter sido amplamente elevado
ao longo dos anos, o imóvel penhorado sequer cobriria 20% do total devido. A pandemia,
embora considerada, não foi suficiente para justificar a inércia da instituição financeira.

O escritório M. A. Dias Advogados Associados, responsável pelo caso, com atuação técnica e
estratégica, foi bem-sucedido em comprovar a prescrição trienal da cédula de crédito
bancário, embasado em entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça,
especialmente na súmula 150 do Supremo Tribunal Federal e na jurisprudência relevante.

O escritório ainda destaca que a decisão reafirma o direito dos clientes em não se submeterem
a cobranças que ultrapassem o prazo legal de prescrição. A equipe jurídica ressaltou a
importância de uma defesa estratégica e técnica levando em consideração o caso concreto.

Sem sombra de dúvidas essa decisão reforça o compromisso da Justiça em garantir a
celeridade processual e o equilíbrio nas relações contratuais, além de destacar o papel
fundamental da advocacia na proteção dos direitos dos jurisdicionados em execuções judiciais.

Com essa vitória, o escritório reitera seu compromisso em resguardar os direitos dos clientes,
especialmente em cenários de litígios prolongados e onerosos, o que demanda um olhar mais
apurado e uma atuação jurídica precisa, focada na justiça e na eficiência processual.

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