Empréstimos e dívidas não podem ser cobrados na Justiça sem que os bancos apresentem contratos

Apenas em 2023, o Brasil registrou mais de 3,7 milhões de tentativas de fraude apenas em
pagamentos por cartões de crédito. Um cliente do escritório M A Dias Advogados foi
cobrado judicialmente por uma suposta dívida por uso de cartão de crédito empresarial no
valor de R$ 236 mil.

A questão é que o Bradesco não apresentou qualquer documento que comprovasse a
relação jurídica entre as partes ou mesmo o histórico de faturas para demonstrar a
utilização do cartão de crédito em tais compras.
Não houve sequer a apresentação de um contrato devidamente assinado pelo
representante da empresa, o histórico de compras e eventuais planilhas que explicassem os
débitos, a origem da suposta dívida de R$ 236 mil ou ainda que o cliente desbloqueou o
cartão utilizado para fazer tais compras.

Nesse sentido, o escritório requereu a improcedência da ação, pois o Banco não cumpriu
com o ônus da provas estabelecido no artigo 373, do Código de Processo Civil, deixando de
carrear aos autos qualquer outra prova convincente acerca do suposto débito, tais como
comprovante de envio do cartão de crédito, faturas e históricos demonstrando a utilização
do cartão, gravação demonstrando a contratação via telefone do aludido cartão, bem como
seu desbloqueio afirmou a advogada Thiele Moraes, do escritório M A Dias Advogados.

Neste caso, o juiz pôs fim ao processo e determinou que a casa bancária deveria arcar com
as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

“Em situações tais, é de se esperar que o credor tenha a cautela de trazer cópia da ficha de
contratação ou de abertura da conta, demonstrando a relação jurídica. Poderia ter trazido os
extratos. Isso ajudaria a comprovar que a utilização do cartão ocorreu e em mera produção
de prova oral, ouvindo-se eventual vendedor pago com os cartões, poderia se demonstrar o
uso deles pela requerida”, concluiu o magistrado.

Em casos como este, além de contestar o valor da cobrança e pedir que o processo seja
extinto, o consumidor tem o direito de pedir reparo por danos morais caso a negligência do
banco cause algum prejuízo.
O processo acima 1014727-41.2023.8.26.0001 tramitou perante a 5ª Vara Cível do Foro
Regional I – Santana da comarca de São Paulo e não cabe mais recurso pelo banco
vencido.

Compartilhe :

Deixe um comentário

AVISO IMPORTANTE!

Caros clientes,
 
Informamos que criminosos estão se passando por advogados do nosso escritório e solicitando pagamentos indevidos para supostas guias. Gostaríamos de
alertá-los para não realizar nenhum pagamento sem antes confirmar diretamente com nosso escritório. Na dúvida entre em contato conosco por nossos canais oficiais.
 
Nosso escritório NÃO solicita em hipótese nenhuma pagamentos de custas, adiantamentos ou taxas diretamente aos clientes via e-mail, telefone ou mensagens de texto, principalmente em contas de CPFs.
 
As autoridades policiais já foram comunicadas para os procedimentos cíveis e criminais cabíveis.