Justiça reconhece urgência em pedido para desbloquear conta empresarial

O escritório M A Dias Advogados obteve êxito em reverter, judicialmente, um bloqueio
indevido da conta corrente de uma cliente pessoa jurídica, a ação contou com o pedido de
antecipação de tutela (medida judicial que permite a antecipação dos efeitos da decisão
final de um processo) para o desbloqueio da conta, além de repassar ao banco a
responsabilidade sobre os custos processuais.

Em outubro de 2023, a parte autora tentou realizar as operações financeiras de rotina diária
na conta corrente do Banco do Brasil. Porém, descobriu que a conta estava bloqueada, sem
receber qualquer justificativa prévia da instituição financeira.

O titular da conta entrou em contato com o atendimento virtual do banco e, ao solicitar o
intermédio do gerente para a resolução do problema, obteve a resposta de que gerente não poderia solucionar a questão.
Além de não saber o porquê do bloqueio, o cliente teve de enfrentar diversos contratempos
diante da impossibilidade de acessar sua conta, uma vez que o valor depositado tinha como
objetivo honrar compromissos trabalhistas e comerciais – pagamentos que foram atrasados
devido à restrição dos recursos por mais de quatro meses.

Certo é que, diante do bloqueio indevido da conta corrente da Autora, resta claro os
requisitos para concessão da antecipação da tutela. Ainda mais, considerando que a Autora
corre iminente risco de não conseguir pagar fornecedores, renovar e manter seu estoque e
atrasar até o pagamento de seus funcionários, por conta do bloqueio injustificado e ilegal do
“dinheiro” contido na conta corrente DE SUA PROPRIEDADE, justificou a defesa nos
autos.

A juíza responsável pelo caso acatou o pedido de tutela antecipada para obrigar o Banco do
Brasil a desbloquear a conta, decisão esta que foi mantida na sentença, além de determinar
que o banco terá de arcar com os custos processuais do cliente.
O processo 1003243-82.2024.8.26.0554 tramitou perante a 4ª Vara Cível da comarca de
Santo André.

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