M. A. Dias Advogados conquista sentença milionária e anula contratos provenientes de fraude bancária em processo de grande repercussão

M. A. Dias Advogados Associados obteve vitória em ação de Indenização por Danos Morais e Materiais que declarou a nulidade de dois contratos bancários fraudulentos, celebrados em nome de nosso cliente, sem sua autorização e com assinatura falsificada.

 

Os contratos somavam cerca de R$ 898 mil reais em 2017 e 2018 cujos valores atualizados pelos índices contratuais já passavam de R$ 2.161.545,77.

 

O caso tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo – processo 1049619-04.2022.8.26.0100 e teve sua sentença proferida no último dia 22/08/2025 e cabe recurso pela casa Bancária.

 

A perícia foi decisiva
O laudo pericial grafotécnico foi conclusivo: as assinaturas presentes nos contratos não pertenciam ao autor da ação.

 
A perícia grafotécnica comprovou que as assinaturas não pertenciam ao cliente, o que levou a juíza, com base no laudo e nos demais elementos do processo, a reconhecer a inexistência de manifestação de vontade, requisito essencial para validade de qualquer contrato segundo o artigo 104, inciso III, do Código Civil.
 

Trecho da sentença:
“A prova pericial, nesse contexto, revela-se suficiente e idônea para infirmar a validade dos contratos em relação à pessoa física do autor (…) Ausente tal manifestação, por se tratar de assinatura falsificada, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos contratos em relação ao autor, pessoa natural.”

Responsabilidade do cliente afastada
Apesar dos valores contratados terem sido destinados à empresa da qual o autor era sócio, o processo afastou por completo qualquer responsabilidade pessoal do cliente, já que restou provada a fraude na formalização dos contratos. A decisão protege, assim, o patrimônio pessoal do sócio e reafirma a separação entre pessoa física e jurídica em situações de evidente vício de consentimento.

 

Resultado:
Nulidade dos contratos bancários
Exclusão de responsabilidade do sócio
Condenação do banco ao pagamento de custas e honorários
 
O advogado Dr Renato Gomes, responsável pela condução do processo e elaboração da tese defensiva bem como da audiência realizada no caso, conclui que “é necessário que os cidadãos conheçam bem seus direitos pois uma das linhas de defesa da casa bancária é afirmar que também fora vítima de fraude, no entanto a instituição possui meios de evitar fatos similares com simples conferência de documentos de pessoas que assinam um contrato de crédito. O risco pela negligência de uma empresa deve ser somente dela e não de seus clientes”.
 
Importância dessa vitória
Essa sentença é mais uma prova da atuação técnica e combativa do escritório M. A. Dias Advogados Associados em defesa de seus clientes. Reforça, ainda, que fraudes bancárias devem ser combatidas com perícia técnica, estratégia jurídica e atuação firme, sobretudo quando envolvem vultosos valores e colocam em risco o patrimônio de empresários e suas famílias.
Nosso time segue atento aos abusos cometidos por instituições financeiras e comprometido em entregar resultados concretos, com ética, responsabilidade e excelência técnica.

 

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