Decisão reforça responsabilidade dos bancos em casos de fraude e falhas de segurança

No dia 11/09/2025, a 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo 1097906-61.2023.8.26.0100, reconheceu a responsabilidade do Banco Santander em um caso emblemático – O banco foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 150 mil reais.
 
Uma empresa teve sua conta bloqueada e encerrada sem qualquer justificativa, e, na sequência, terceiros realizaram transferências indevidas. Mesmo assim, o banco negou responsabilidade — sem apresentar procurações, comprovantes de autorização, registros de quem realizou as transações ou justificativa para o encerramento.
 
Apesar do Banco ter negado responsabilidade — a Justiça entendeu de outra forma.
 

 O que decidiu a Juíza
A magistrada da 31ª Vara Cível da comarca de São Paulo reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou a Súmula 479 do STJ, segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes internas ou praticadas por terceiros.
 

O que esse caso representa
Decisões como essa reforçam um princípio fundamental:
 
O cliente — pessoa física ou jurídica — não pode ser penalizado por falhas de segurança bancária. Os bancos têm o dever de prevenir operações suspeitas, proteger valores depositados e garantir a integridade das contas sob sua custódia.
 
O processo em questão foi conduzido pelos advogados da M. A. Dias Advogados Associados
 

Nossa atuação
Na M. A. Dias Advogados, escritório reconhecido nacionalmente pela força técnica em litígios bancários, fraudes, bloqueios indevidos e negociações de dívidas, acompanhamos de perto a evolução da jurisprudência para proteger empresas e consumidores contra abusos e negligências.
 
Se sua empresa ou sua conta pessoal sofreu:
 ✔️ bloqueio indevido 
✔️ encerramento sem justificativa 
✔️ movimentações suspeitas ou não autorizadas
 
📞 Entre em contato e saiba como agir com segurança.

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