Justiça determina que cobrança de R$ 747 mil é improcedente
Uma empresa representada pela M A Dias Advogados não terá de pagar um empréstimo de R$ 747 mil cobrado por um banco, de acordo com decisão da 12ª Vara Cível da comarca de São Paulo.
A decisão está pautada no Artigo 206 do Código Civil, que determina as condições para que uma dívida prescreva em um período menor que 10 anos.
Marcelo Dias explica que o prazo de prescrição da dívida pode ser menor que 10 anos, tendo em vista uma série de fatores. Neste caso específico, o que favoreceu o entendimento do juiz pela prescrição foi a ausência nos autos de informações sobre a modalidade de contratação do crédito, ou mesmo a forma de pagamento e data de vencimento do contrato.
Outro ponto favorável ao cliente da M A Dias foi o fato de que a instituição bancária não conseguiu provar que o empréstimo foi contratado pelo cliente com contrato firmado entre as partes e extratos bancários.
Segundo a instituição bancária, havia um contrato de 25 de junho de 2013, no valor de R$ 247 mil, que atualizado somaria os R$ 747 mil reclamados, porém não foram apresentados documentos idôneos assinados pelo cliente.
“Esse caso é interessantíssimo, porque além da prescrição da dívida, o banco não tinha o contrato assinado pelo cliente”, conclui Marcelo Dias.
A sentença transitou em julgado e não cabe mais recursos por parte do banco.