Confissão de dívida bancária: quais os riscos de assinar durante uma renegociação?
Empresas que enfrentam dificuldades financeiras frequentemente recebem das instituições financeiras propostas de renegociação acompanhadas da assinatura de novos documentos, como confissões de dívida, aditivos contratuais, inclusão de garantias reais ou pessoais e prestação de aval por sócios ou terceiros.
À primeira vista, essas medidas costumam ser apresentadas como uma solução para reorganizar o passivo e facilitar o pagamento da dívida.
Entretanto, sob o aspecto jurídico, a assinatura desses instrumentos pode produzir efeitos muito mais relevantes do que a própria renegociação financeira.
Em determinadas situações, uma obrigação que poderia ser objeto de discussão judicial passa a ser formalizada de maneira a fortalecer significativamente a posição do credor, reduzindo ou até eliminando importantes meios de defesa do devedor.
Por essa razão, compreender os efeitos jurídicos de uma confissão de dívida tornou-se etapa indispensável antes da assinatura de qualquer documento envolvendo instituições financeiras.
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O que é uma confissão de dívida?
A confissão de dívida consiste em um instrumento por meio do qual o devedor reconhece formalmente determinada obrigação perante o credor.
No âmbito das relações bancárias, esse documento costuma ser utilizado para consolidar operações anteriores, renegociar débitos existentes, alterar prazos de pagamento ou incluir novas garantias.
Em diversas hipóteses, a confissão de dívida pode constituir título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil, permitindo que eventual inadimplemento seja cobrado diretamente por meio de ação de execução, sem necessidade de discussão prévia acerca da existência da obrigação.
É importante destacar que a utilização desse instrumento não representa, por si só, qualquer irregularidade.
O ponto de atenção reside na assinatura sem prévia análise técnica da documentação que originou a dívida.
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Por que os bancos costumam exigir a assinatura desse documento?
Nas renegociações bancárias, é comum que as instituições financeiras proponham:
• assinatura de confissão de dívida;
• inclusão de garantias adicionais;
• constituição de alienação fiduciária;
• oferecimento de bens em garantia;
• prestação de aval por sócios ou terceiros;
• substituição de contratos anteriormente firmados.
A inclusão de garantias pessoais, como o aval, merece atenção especial, sobretudo porque sua validade pode depender da observância de requisitos jurídicos específicos relacionados ao consentimento e à manifestação de vontade do garantidor. Sobre esse tema, recomendamos também a leitura do artigo “Assinatura, consentimento e validade do aval”, de autoria de Marcelo Adryel Dias, publicado na Revista ConJur.
Sob a perspectiva da instituição financeira, trata-se de medida destinada a consolidar a obrigação e conferir maior segurança jurídica à operação.
Sob a ótica do devedor, entretanto, essa decisão pode produzir consequências relevantes, especialmente quando ainda existem dúvidas acerca da própria constituição da dívida ou da suficiência da documentação apresentada pelo banco.
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Quais são os principais riscos de assinar uma confissão de dívida?
Cada caso possui características próprias.
Todavia, antes da assinatura, algumas questões merecem especial atenção.
Entre elas:
• eventual reconhecimento formal de uma dívida cuja origem poderia ser discutida judicialmente;
• consolidação de encargos financeiros cuja composição ainda não foi adequadamente verificada;
• substituição de contratos anteriores por novo instrumento;
• inclusão de garantias pessoais ou patrimoniais anteriormente inexistentes;
• ampliação da responsabilidade de sócios, avalistas ou terceiros;
• fortalecimento da posição processual do credor em eventual cobrança futura.
Em outras palavras, a decisão de assinar uma confissão de dívida não representa apenas uma escolha financeira.
Também constitui uma decisão jurídica.
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Nem toda dívida bancária possui documentação suficiente para sustentar uma cobrança judicial
Na prática forense, observa-se que determinadas cobranças bancárias apresentam discussões relevantes relacionadas, por exemplo:
• à origem da obrigação;
• à demonstração da evolução do débito;
• à apresentação dos contratos efetivamente firmados;
• à memória de cálculo;
• à composição dos encargos financeiros;
• à regularidade da documentação utilizada para embasar a cobrança.
Naturalmente, isso não significa que toda cobrança seja indevida.
Também não significa que toda dívida possa ser afastada judicialmente.
Significa apenas que, antes da formalização de uma nova obrigação, é recomendável verificar se a documentação existente efetivamente sustenta a cobrança pretendida.
A qualidade e a suficiência da documentação apresentada pelo banco constituem aspectos centrais em muitas disputas bancárias.
Esse tema também foi objeto do artigo “Por que empresas pagam dívidas que os bancos não conseguem provar?”, publicado no Valor Econômico, que aborda a relevância da documentação contratual para a própria exigibilidade de determinadas cobranças.
Em determinadas situações, uma análise técnica realizada antes da assinatura pode alterar completamente o cenário jurídico da negociação.
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O momento mais importante da negociação pode ocorrer antes da própria negociação
Quando se fala em renegociação bancária, muitas empresas concentram seus esforços exclusivamente na obtenção de descontos.
Contudo, sob o aspecto jurídico, frequentemente a etapa mais relevante ocorre antes mesmo da discussão sobre valores.
Nas palavras de Marcelo Adryel Dias, Sócio Diretor da M. A. Dias Advogados:
“Em nossa experiência, os resultados mais expressivos em disputas bancárias raramente começam na mesa de negociação. Eles normalmente são construídos muito antes, a partir da análise técnica dos documentos, da identificação das fragilidades da cobrança e da definição da estratégia jurídica mais adequada para cada caso. Em determinadas situações, essa análise pode inclusive indicar que a negociação deve ser postergada até que determinadas questões jurídicas sejam previamente enfrentadas, ou mesmo que, naquele contexto específico, ela não represente a alternativa mais vantajosa para o cliente.”
É justamente nesse momento que são analisados aspectos como:
• existência de documentação suficiente;
• consistência da evolução do débito;
• eventual prescrição;
• validade das garantias;
• riscos patrimoniais;
• viabilidade de medidas judiciais;
• estratégia processual mais adequada.
Em determinadas situações, especialmente quando já existe ação judicial em andamento, essa análise também pode envolver questões relacionadas à prescrição intercorrente, instituto que pode influenciar significativamente a continuidade das execuções. Sobre esse tema, recomendamos a leitura do artigo “Prescrição intercorrente: execuções podem durar para sempre?”, publicado no Estadão.
Essa análise permite que a negociação seja conduzida a partir de informações concretas e não apenas das condições inicialmente apresentadas pelo banco.
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Um caso concreto demonstra como a estratégia jurídica pode modificar completamente o resultado
A importância dessa análise prévia pode ser ilustrada por um caso patrocinado pela M. A. Dias Advogados envolvendo uma empresa da capital paulista em disputa judicial com o Banco Bradesco S.A.
O caso compreendeu nove processos distintos em trâmite perante o Foro Regional de Santana, dentre eles:
• Ação de Cobrança nº 1014727-41.2023.8.26.0001;
• Execução nº 1022284-16.2022.8.26.0001;
• Execução nº 1027355-96.2022.8.26.0001;
• Execução nº 1027357-66.2022.8.26.0001;
• Execução nº 1019889-51.2022.8.26.0001;
• Execução nº 1018358-27.2022.8.26.0001;
• além dos respectivos embargos à execução vinculados.
Tratava-se de um conjunto de demandas relacionadas a operações bancárias envolvendo contratos de cartão de crédito empresarial e execuções correlatas.
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A improcedência da ação de cobrança alterou completamente o cenário da disputa
Na Ação de Cobrança nº 1014727-41.2023.8.26.0001, o Banco Bradesco S.A. buscava a condenação da empresa ao pagamento de R$ 236.295,44.
Após análise técnica da documentação apresentada, a defesa sustentou a insuficiência das provas produzidas para demonstrar adequadamente a constituição da dívida.
Ao final, o pedido foi julgado integralmente improcedente.
O resultado afastou, naquele processo específico, a cobrança integral do valor pretendido.
Mais do que a economia financeira imediata, essa decisão produziu reflexos relevantes na condução estratégica das demais demandas que permaneciam em andamento.
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A estratégia não terminou com a sentença
Mesmo após a improcedência da ação de cobrança, permaneciam diversas execuções em curso.
A atuação jurídica envolveu, entre outras medidas:
• acompanhamento simultâneo de todos os processos;
• impugnação de atos constritivos;
• interposição de recursos;
• controle permanente do risco patrimonial;
• preservação de ativos financeiros vinculados aos processos;
• atuação coordenada entre as diferentes demandas.
Durante esse período, valores bloqueados judicialmente e títulos de capitalização permaneceram indisponíveis para levantamento pela instituição financeira em razão das medidas processuais adotadas.
Esse contexto mostrou-se relevante para o desfecho posterior das negociações.
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O acordo somente foi possível porque a estratégia começou muito antes da negociação
Após a consolidação desse cenário processual, tornou-se possível estruturar uma solução global para o encerramento das demandas.
Na ocasião:
• valor executado: R$ 1.253.744,64;
• valor final do acordo: R$ 79.835,48.
A composição foi viabilizada, inclusive, mediante utilização dos valores já bloqueados judicialmente e dos títulos de capitalização existentes nos autos.
Somando-se a improcedência da ação de cobrança e a solução obtida nas execuções, o resultado financeiro global alcançou aproximadamente R$ 1.490.040,08, correspondente a uma redução aproximada de 94,65% da dívida executada.
Mais importante do que os números, entretanto, foi a forma como esse resultado foi construído.
O acordo não decorreu exclusivamente da negociação.
Foi consequência direta da estratégia jurídica desenvolvida desde o início da controvérsia.
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Antes de assinar qualquer documento, vale a pena fazer algumas perguntas
Independentemente do porte da empresa ou do valor envolvido, algumas perguntas costumam ser fundamentais:
• O banco possui toda a documentação necessária para demonstrar a dívida?
• A evolução do débito está devidamente comprovada?
• Existe alguma discussão jurídica possível antes da renegociação?
• A assinatura implicará novas garantias?
• Haverá inclusão de avalistas?
• Existe risco de consolidação de uma obrigação que ainda poderia ser discutida?
Essas respostas frequentemente influenciam mais o resultado final da negociação do que o próprio percentual de desconto inicialmente oferecido.
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Perguntas frequentes
Posso discutir judicialmente uma dívida depois de assinar uma confissão de dívida?
Depende do caso concreto.
Embora a assinatura não impeça automaticamente qualquer discussão judicial, ela pode restringir determinados argumentos defensivos, especialmente quando representa reconhecimento expresso da obrigação ou consolidação do débito.
Toda renegociação exige confissão de dívida?
Não.
Cada operação possui características próprias.
Contudo, esse tipo de instrumento é bastante comum em renegociações bancárias envolvendo empresas e operações de maior valor.
Vale a pena assinar uma confissão de dívida?
Não existe resposta única.
Há situações em que a renegociação representa solução adequada para ambas as partes.
Entretanto, antes da assinatura, recomenda-se compreender integralmente os efeitos jurídicos do documento e analisar a documentação que originou a dívida.
O banco pode exigir aval de sócios?
Sim.
É relativamente comum que instituições financeiras solicitem garantias adicionais, inclusive aval prestado por sócios ou terceiros.
A conveniência dessa medida deve ser analisada individualmente em cada operação.
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Conclusão
Em matéria de renegociação bancária, a principal decisão nem sempre está relacionada ao valor do desconto oferecido.
Frequentemente, ela ocorre antes mesmo do início da negociação, quando o devedor decide se irá ou não formalizar novos compromissos perante a instituição financeira.
A confissão de dívida constitui instrumento legítimo e amplamente utilizado no mercado.
Todavia, sua assinatura sem prévia análise jurídica pode consolidar obrigações, ampliar garantias e modificar significativamente a posição das partes em eventual discussão judicial.
Por essa razão, compreender os efeitos dos documentos apresentados pelo banco antes de qualquer assinatura representa medida de prudência jurídica e de adequada gestão de riscos.
Casos concretos demonstram que resultados expressivos não costumam decorrer exclusivamente da negociação, mas da estratégia construída desde os primeiros momentos da controvérsia.
Mais do que buscar reduções expressivas de valores, a atuação jurídica em disputas bancárias deve priorizar a preservação dos direitos do cliente, a mitigação de riscos patrimoniais e a construção de estratégias compatíveis com as particularidades de cada caso. Em muitos cenários, a melhor negociação não é necessariamente a primeira proposta apresentada, mas aquela construída a partir de uma compreensão completa da relação jurídica discutida.
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Sobre a M. A. Dias Advogados
A M. A. Dias Advogados atua há anos em disputas bancárias complexas envolvendo empresas e pessoas físicas, com foco em execuções, ações de cobrança, renegociação de passivos, proteção patrimonial e gestão estratégica de riscos jurídicos.
Nossa atuação é pautada pela análise técnica de cada caso, pela construção de estratégias individualizadas e pela busca de soluções juridicamente seguras para nossos clientes.
Marcelo Dias
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