Conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, mesmo se vinculada à conta corrente,
é impenhorável

Como já mostrado aqui no blog da M A Dias (https://madiasadvogados.com.br/banco-nao-pode-penhorar-poupanca-de-ate-52-800/), o pedido de penhora de valores até 40 salários mínimos depositados em conta poupança deve ser improcedente e culmina no desbloqueio e devolução dos valores retidos ao executado. Todavia, a Impugnação pode não ser acolhida se ficar comprovado que ele usa a poupança para realizar diversas transações financeiras, como saques, pagamento de contas ou aquisição de novos produtos e serviços.

Esta convicção da Justiça, no entanto, está mudando. A Justiça tem entendido que valores depositados na conta poupança, mas utilizados para responder às demandas do dia a dia, este valor não poderá mais ser retido para o pagamento ou quitação de dívidas, tendo em vista o princípio da dignidade humana.

Foi o que aconteceu com um dos clientes representados pela M A Dias. “Ele teve valores bloqueados junto a uma conta poupança vinculada a conta corrente de sua titularidade. Porém, o juiz de primeira instância acolheu nossa impugnação para o imediato desbloqueio. O  banco recorreu através de agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz de primeiro grau”, explicou Marcelo Dias, sócio-diretor do escritório.

Proteção
Na avaliação da Justiça, a penhora foi realizada sobre valores investidos em uma caderneta de poupança, que, até o limite de 40 salários mínimos é impenhorável, conforme o artigo 833 do Código Processual Civil (CPC). “O entendimento jurisprudencial é no sentido de que a intenção do legislador foi a de proteger pequeno valor destinado a garantir a dignidade do executado, não importa em que espécie de ativo financeiro esteja depositado”, informa a decisão do Poder Judiciário.

Apesar da decisão favorável ao cliente do escritório M A Dias, o juiz responsável pelo caso deixou claro que “o fato de se tratar de poupança vinculada à conta corrente, ou utilizada como tal, não afasta a sua impenhorabilidade”. Assim, é fundamental que pessoas com dívidas cobradas judicialmente contem com o suporte de uma equipe de advogados especializada em ações de execução, que vai conseguir defender os direitos do cliente, assim como criar oportunidades para que os clientes consigam cumprir as obrigações anteriormente assumidas.

Se você, leitor, está em uma situação semelhante ou precisa de ajuda para negociar dívidas, entre em contato com a nossa equipe. Certamente temos diversas soluções para te ajudar.

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Marcelo Dias

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