Fique atento: você pode estar sendo cobrado por dívida já paga, indevida ou ainda em duplicidade

Existem diversas razões que levam pessoas à inadimplência, especialmente porque a
grande maioria contrai dívidas sem intenção e como consequência de problemas pessoais,
empresariais, emocionais e financeiros. Não é à toa que mais de 70 milhões de brasileiros
têm dívidas em atraso.
No entanto, em sua cobrança judicial ou extrajudicial, os credores podem cometer
equívocos (intencionais ou não). Foi o que aconteceu com uma cliente representada pelo
escritório M A Dias.

Em 2019, uma pessoa inadimplente recebeu, judicialmente, a cobrança de uma dívida no
valor aproximado de R$ 500 mil. Porém, no ano seguinte, a mesma cliente teve uma nova
cobrança do mesmo contrato, porém ainda de forma atualizada e que já somava,
aproximadamente, R$ 600 mil.

Questionamento
O sócio-diretor do M A Dias, Marcelo Dias, comenta que casos de cobranças em
duplicidade não são comuns, mas podem acontecer. Ao lidar com um processo judicializado
de cobrança de dívidas, é de suma importância que o devedor conte com um profissional
habilitado para analisar cada situação e caso concreto, não somente para verificar o mérito
da cobrança, mas também questões processuais, como a adequação da via eleita para a
cobrança, por exemplo.

Nossa rápida identificação do ocorrido e manifestação contundente nos autos foi de suma
importância, pois, por se tratar de ações de execução, o cliente poderia sofrer constrição
indevida simultaneamente nas duas ações, ou eventualmente em caso de não defesa,
poderia ter ocorrido a revelia ou preclusão do direito, explica Dias.
Resolução
Neste caso concreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a extinção de um dos
processos e, nos termos do Art. 81 do Código de Processo Civil (CPC), condenou o banco,
litigante de má-fé, a pagar uma multa de 05% do valor corrigido da causa a título de
indenização à parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu.

A ilegalidade cometida pelo credor fica comprovada quando "a omissão do banco
exequente em informar a existência de cobrança do mesmo débito em outra demanda
configura má-fé por deduzir pretensão de cobrança contra fato incontroverso”, constou da
sentença proferida pelo juiz.

Desta forma, a Justiça determinou a extinção de um dos processos, o banco credor não
recorreu e ainda teve de pagar 5% do valor da execução como multa, de acordo com os
termos do artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC).

Se você, leitor, está em uma situação semelhante ou precisa de ajuda para negociar
dívidas, entre em contato com a nossa equipe. Certamente temos diversas soluções para te
ajudar.

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