Vítimas de fraudes bancárias têm de ser indenizadas pelos bancos

O Brasil é o segundo país afetado por crimes digitais, em que fraudadores roubam dados de cartões de crédito e de débito na internet para realizar compras, de acordo com a pesquisa NordVPN.

E, nessas situações, os bancos são obrigados a responder pelos danos causados aos clientes, conforme a determinação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço. Baseado no CDC e na súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que pontua que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, o escritório M A Dias Advogados conseguiu vencer uma ação indenizatória para um cliente vítima de R$ 68 mil de prejuízo por conta de crimes digitais.

Uma cliente do Banco Santander abriu uma conta corrente em setembro de 2021, ocasião em que recebeu dois cartões, mas desbloqueou apenas um.

A cliente não tinha o costume de acompanhar a referida conta e não a acessou ou fez operações financeiras por alguns meses. Quanto tentou acessar o internet banking, descobriu que o acesso ao aplicativo do banco foi desabilitado do seu celular e que a conta havia sido encerrada em maio de 2022.

Outra surpresa foi perceber que todo o saldo havia sido consumido por meio de transferências e compras no cartão de débito, este último inclusive desconhecido pela cliente.

Ao reclamar o ocorrido na agência bancária, a cliente teve o constrangimento de ouvir que aquele tipo de fraude era muito comum, especialmente porque a agência havia trocado o sistema interno e, por isso, a cliente ‘teve sorte’ por ter um prejuízo de apenas R$ 68 mil.

"É possível afirmar que o Banco Réu responde pelo defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa (art. 14, CDC), ou seja, mesmo que não tenha colaborado diretamente para a ocorrência do evento danoso responderá pelo dano daí advindo. Destaque-se que, entre outros direitos básicos do consumidor, está a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme disposto no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor", argumentou a defesa do escritório M A Dias Advogados nos autos do processo 1079655-92.2023.8.26.0100 que tramitou perante a 14ª Vara Cível do Foro Central da comarca de São Paulo.

O juiz acolheu os argumentos do escritório e, além de determinar a restituição dos valores tomados da cliente atualizados e com juros, sentenciou o Banco a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 5 mil.

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