Confissão de dívida pode transformar uma cobrança discutível em um problema muito maior, alerta caso com redução superior a 94%

Atuação estratégica em múltiplos processos bancários permitiu economia superior a R$
1,49 milhão após improcedência de cobrança e redução expressiva em execuções
judiciais envolvendo instituição financeira.

Em operações bancárias, especialmente em renegociações empresariais, é comum que
instituições financeiras proponham soluções aparentemente simples para regularização
do débito, como:

• assinatura de confissão de dívida;
• inclusão de garantias adicionais;
• aval de sócios ou terceiros;
• renegociação com consolidação integral do débito;
• e formalização de novos instrumentos contratuais.

À primeira vista, essas alternativas costumam ser apresentadas como mecanismos para
facilitar a reorganização financeira do cliente.
Na prática, porém, muitas vezes representam exatamente o ponto que altera
completamente o cenário jurídico da discussão.
Isso porque a assinatura de novos instrumentos pode transformar uma dívida
inicialmente discutível em um título executivo muito mais forte, reduzindo
significativamente possibilidades futuras de questionamento judicial.Uma execução bancária superior a R$ 2,2 milhões foi encerrada após acordo judicial
que reduziu a dívida para R$ 80.091,12, em composição posteriormente homologada
pela Justiça.

O caso tramitou perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP e envolvia
execução ajuizada pelo Itaú Unibanco S/A em face dos executados.

Conforme consta da minuta de acordo juntada aos autos, o débito executado atingia o
montante de R$ 2.212.460,62. Após condução estratégica da defesa e tratativas
negociais desenvolvidas no curso do processo, as partes formalizaram acordo para
encerramento definitivo da demanda mediante pagamento de parcela única no valor de
R$ 80.091,12.

A homologação judicial confirmou o cumprimento da obrigação e extinguiu a execução,
com determinação de cancelamento de eventuais restrições incidentes sobre bens e
nome dos executados.

Renegociações bancárias podem eliminar defesas importantes

Em muitos casos, empresas e empresários acreditam que a assinatura de uma
renegociação bancária necessariamente melhora sua posição perante a instituição
financeira.

Contudo, antes da formalização de novos documentos, é fundamental compreender que:
• nem sempre o banco possui documentação suficiente para sustentar
integralmente a cobrança;
em determinados casos, existem fragilidades relacionadas à origem da dívida;
podem existir inconsistências na evolução do débito;
há situações em que encargos, juros ou critérios de cálculo sequer estão
adequadamente demonstrados;
e a assinatura de novos instrumentos pode consolidar obrigações antes passíveis
de discussão judicial.


Por isso, a análise jurídica prévia da operação costuma ser um dos pontos mais
relevantes dentro de conflitos bancários empresariais.
Dependendo das circunstâncias do caso concreto, a decisão de assinar — ou não —
determinados documentos pode impactar diretamente toda a estratégia futura da defesa.

Caso envolveu múltiplas ações bancárias e disputa superior a R$ 1,4 milhão

Essa realidade ficou evidenciada em um caso conduzido pela equipe da M. A. Dias
Advogados Associados envolvendo uma grande empresa da capital paulista em disputa
judicial contra o Banco Bradesco S/A.

O caso envolvia nove processos relacionados ao mesmo grupo empresarial, incluindo:
 ação de cobrança;
execuções de título extrajudicial;
embargos à execução;
recursos relacionados a atos constritivos;
e discussões patrimoniais vinculadas à recuperação do crédito bancário.

As demandas tramitavam desde 2022 perante o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.

Improcedência de ação de cobrança representou primeira virada estratégica

Um dos processos centrais da discussão foi a Ação de Cobrança nº 1014727-
41.2023.8.26.0001, ajuizada pelo Banco Bradesco S/A no valor de R$ 236.295,44,
relacionada a suposta dívida oriunda de contrato de cartão de crédito empresarial.
A defesa foi estruturada a partir da análise técnica da documentação apresentada pela
instituição financeira.

Ao final, a ação foi julgada totalmente improcedente, com reconhecimento da ausência
de prova suficiente da dívida cobrada judicialmente.
A decisão afastou integralmente a cobrança pretendida pelo banco, gerando economia
imediata superior a R$ 236 mil.

O caso reforça entendimento cada vez mais recorrente no Judiciário brasileiro no
sentido de que instituições financeiras também possuem o dever de comprovar adequadamente:
• origem da dívida;
• regularidade da contratação;
• evolução do débito;
• encargos aplicados;
• e critérios utilizados na composição dos valores cobrados.

Atuação estratégica nas execuções foi determinante para o resultado final

Mesmo após a improcedência da ação de cobrança, o cenário ainda exigia atuação
técnica contínua nas execuções em andamento.

A condução estratégica do caso envolveu:
• atuação simultânea em múltiplas execuções;
• interposição de recursos;
• contestação de atos constritivos;
• discussão sobre bloqueios patrimoniais;
• preservação de ativos financeiros;
• e controle do risco patrimonial ao longo do processo.

Segundo os autos, valores bloqueados judicialmente e títulos de capitalização
vinculados às operações não foram levantados pela instituição financeira durante o
curso da disputa, fator que acabou se tornando relevante para o desfecho negocial
posteriormente alcançado.

Estratégia jurídica permitiu acordo com redução superior a 94%

Após longa discussão judicial e consolidação do cenário processual construído ao longo

dos anos, as partes formalizaram solução global para encerramento das demandas.

Os números envolvidos chamam atenção:
• dívida executada: R$ 1.253.744,64;
• valor final do acordo: R$ 79.835,48.

A composição envolveu, inclusive, utilização de valores já bloqueados judicialmente e títulos de capitalização vinculados aos autos.

Somando-se:
• a improcedência da ação de cobrança;
• e a redução obtida nas execuções;

o resultado financeiro global do caso alcançou:

R$ 1.490.040,08 economizados

A redução total aproximada foi de 94,65% em relação ao cenário originalmente enfrentado pelo cliente.

O resultado não começou na negociação

Embora os números do acordo chamem atenção, o principal aspecto do caso está na
estratégia construída antes do desfecho negocial.

Em muitos conflitos bancários, o resultado não depende exclusivamente da negociação
final, mas principalmente da forma como o processo é conduzido ao longo da discussão
judicial.

A atuação técnica em pontos como:
• análise documental;
• controle de risco patrimonial;
• questionamento de cobranças;
• discussão de atos executivos;
• e preservação de garantias defensivas
pode alterar significativamente o ambiente negocial entre as partes.

“Dependendo das particularidades do caso concreto, a assinatura precipitada de
confissões de dívida, renegociações ou garantias pode consolidar obrigações que ainda
comportariam ampla discussão judicial. Em muitos casos, o resultado começa
justamente antes da assinatura”, destaca Marcelo Adryel Dias, sócio-diretor da M. A.
Dias Advogados Associados.

Renegociações bancárias exigem análise jurídica prévia

O crescimento das discussões envolvendo renegociações bancárias, execuções
empresariais e recuperação de crédito tem ampliado a importância da análise estratégica
prévia antes da assinatura de novos instrumentos financeiros.

Isso vale especialmente para situações envolvendo:
• confissões de dívida;
• renegociações empresariais;
• aval de sócios;
• inclusão de garantias;
• novação contratual;
• e consolidação de débitos bancários.

Embora cada caso possua características próprias, decisões tomadas no início da
negociação frequentemente impactam todo o cenário jurídico futuro da operação.

Por isso, a análise técnica preventiva pode ser determinante não apenas para proteção
patrimonial, mas também para preservação de estratégias defensivas relevantes dentro
do processo judicial.

Processos nº 1014727-41.2023.8.26.0001 e correlatos – Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.

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