Seguro prestamista pode impedir a cobrança judicial de dívidas bancárias? Entenda recente decisão do TJSP
Uma recente decisão da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
reconheceu a inexigibilidade de uma dívida bancária cobrada judicialmente em razão da
existência de seguro prestamista vinculado à operação de crédito.
A sentença foi proferida no processo nº 1093363-83.2021.8.26.0100, ajuizado pelo
Banco do Brasil S/A, e enfrentou uma questão recorrente nas relações bancárias: quais
são os efeitos jurídicos do seguro contratado para garantir o pagamento de uma
obrigação financeira quando ocorre o evento coberto pela apólice?
Dados da decisão
Processo: 1093363-83.2021.8.26.0100
Vara: 19ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP
Autora: Banco do Brasil S/A
Sentença: junho de 2026
Atuação: Processo acompanhado pela equipe da M. A. Dias Advogados Associados.
O que estava sendo discutido?
O Banco do Brasil buscava a cobrança judicial de aproximadamente R$ 739 mil
decorrentes de uma Cédula de Crédito Bancário firmada em 2018.
Durante a tramitação do processo, a defesa demonstrou que a operação possuía seguro
prestamista regularmente contratado, com cobertura específica para eventos
expressamente previstos na apólice e valor segurado compatível com a obrigação
financeira assumida.
Também foi demonstrado que a própria instituição financeira figurava como
beneficiária da indenização securitária prevista no contrato.
O entendimento adotado pelo Judiciário
Ao analisar a documentação contratual, o juízo concluiu que a ocorrência do evento
coberto pelo seguro fazia surgir a obrigação de indenização prevista na apólice.
Segundo a sentença, diante da existência de cobertura securitária válida, a instituição
financeira deveria buscar a satisfação de seu crédito pelos mecanismos previstos na
própria contratação do seguro, não sendo possível ignorar a proteção contratada para
promover diretamente a cobrança judicial.
Com base nesse entendimento, os embargos monitórios foram acolhidos e a ação
monitória ajuizada pelo Banco do Brasil foi julgada improcedente.
Seguro prestamista: um tema frequentemente negligenciado
Em operações de crédito, é comum que a contratação do seguro prestamista seja tratada
como um elemento secundário da negociação.
Entretanto, a existência da cobertura pode produzir consequências jurídicas relevantes
quando ocorre um dos eventos previstos contratualmente.
Por esse motivo, a análise da apólice, das condições gerais do seguro e da
documentação da operação financeira deve integrar qualquer avaliação técnica sobre a
exigibilidade de uma dívida bancária.
Mais do que uma discussão sobre dívida
A decisão também enfrentou questões relacionadas às garantias prestadas na operação,
destacando que determinados atos praticados durante a relação contratual podem
impactar diretamente a responsabilidade de coobrigados e garantidores.
O caso demonstra que litígios bancários raramente se resumem à simples existência de
um débito.
Muitas vezes, a solução jurídica depende da análise detalhada de contratos, seguros,
garantias, aditivos e demais documentos que compõem a relação entre as partes.
Reflexão
“Ao longo dos anos atuando em disputas bancárias, tenho observado que os resultados
mais relevantes normalmente surgem da análise cuidadosa dos detalhes da contratação.
Seguros vinculados à operação, garantias pessoais, renegociações e obrigações
acessórias costumam receber pouca atenção no momento da assinatura dos documentos,
mas podem se tornar determinantes anos depois, quando a discussão chega ao Poder
Judiciário.
Esta recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça exatamente essa
realidade: muitas vezes, a maior ameaça não está na dívida em si, mas na adoção de
medidas precipitadas sem a prévia compreensão de toda a estrutura jurídica que envolve
a operação.
Antes de reconhecer um débito, assinar uma confissão de dívida ou formalizar uma
renegociação, é fundamental avaliar os contratos, garantias, seguros e demais elementos
capazes de impactar diretamente a própria exigibilidade da obrigação”.
Marcelo Adryel Dias
Advogado, sócio-diretor da M. A. Dias Advogados Associados, pós-graduado em
Gestão Empresarial pela FGV e membro da Comissão Permanente de Defesa do
Consumidor da OAB/SP. Construiu sua trajetória profissional nas áreas de crédito,
cobrança e recuperação de ativos no sistema financeiro, onde atuou por quase duas
décadas em posições de gestão estratégica, conhecimento que atualmente aplica na
defesa de empresários e pessoas físicas em litígios bancários complexos.
Marcelo Dias
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