Banco pode cobrar dívida sem apresentar o contrato? Justiça rejeita cobrança bancária de R$ 167 mil contra empresa
Por Marcelo Adryel Dias, advogado e sócio-diretor da M. A. Dias Advogados Associados.
Publicado em 24 de setembro de 2026 · Direito Bancário · Caso concreto julgado pelo TJSP.
Uma instituição financeira pode cobrar judicialmente uma dívida, mas precisa demonstrar a origem, a evolução e o valor do débito exigido.
A simples apresentação de planilhas elaboradas pelo próprio banco, desacompanhadas dos documentos necessários para comprovar a contratação e a formação da dívida, pode não ser suficiente para sustentar uma ação de cobrança.
Foi o que ocorreu em um processo envolvendo uma empresa de São Paulo e o Banco Bradesco. A instituição financeira ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 167.716,12, relacionada a uma operação de capital de giro que, segundo o banco, havia sido posteriormente renegociada.
A empresa apresentou defesa e questionou justamente a ausência dos documentos necessários para comprovar a dívida.
Ao julgar o processo, a Justiça considerou que o banco não apresentou o contrato original devidamente assinado, o instrumento da renegociação alegada nem documentos idôneos capazes de demonstrar a evolução do débito e o valor final cobrado.
O resultado foi a improcedência integral da ação de cobrança.
O caso chama a atenção para uma questão importante em demandas envolvendo dívidas bancárias: a existência de uma cobrança não dispensa a instituição financeira de provar adequadamente o crédito que pretende receber.
O banco precisa apresentar o contrato para cobrar uma dívida?
A resposta depende das características da operação e da ação judicial proposta, mas existe uma regra processual fundamental: quem afirma possuir determinado direito deve, em regra, comprovar os fatos que fundamentam sua pretensão.
O artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Em uma ação de cobrança bancária, isso significa que não basta simplesmente informar a existência de determinado saldo devedor.
A documentação apresentada deve ser analisada para verificar se é possível identificar, entre outros elementos:
- a origem da obrigação;
- a contratação realizada;
- o valor efetivamente disponibilizado ou utilizado;
- eventuais renegociações;
- os pagamentos efetuados;
- os encargos incidentes;
- a evolução do saldo devedor;
- e a correspondência entre os documentos apresentados e o valor efetivamente cobrado.
Essa análise se torna especialmente relevante quando a cobrança decorre de empréstimos empresariais, capital de giro, renegociações ou sucessivas operações bancárias.
O que aconteceu no caso analisado?
No processo nº 1001052-30.2023.8.26.0609, que tramitou perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra/SP, o Banco Bradesco ajuizou ação de cobrança contra uma empresa.
Segundo a instituição financeira, havia sido realizada uma renegociação referente a empréstimo de capital de giro no valor de R$ 154.619,32.
Diante do alegado inadimplemento das parcelas, o banco afirmou possuir crédito de R$ 167.716,12 e pediu a condenação da empresa ao pagamento desse montante.
A empresa, representada pela M. A. Dias Advogados Associados, contestou a cobrança.
Entre os argumentos apresentados pela defesa estavam a ausência do contrato relacionado à dívida original e a ausência do próprio instrumento de renegociação mencionado pelo banco. Também foi questionada a impossibilidade de verificar adequadamente o débito diante da documentação apresentada.
Essa discussão acabou sendo determinante para o julgamento.
Planilha elaborada pelo banco é suficiente para provar a dívida?
Não necessariamente.
Uma planilha pode integrar a documentação utilizada para demonstrar a evolução de uma dívida, mas sua existência, isoladamente, não significa que o crédito esteja automaticamente comprovado.
No caso analisado, esse foi um dos pontos expressamente enfrentados pela sentença.
Ao examinar os documentos apresentados pelo Bradesco, o juízo verificou que a instituição financeira não havia juntado o instrumento contratual original devidamente assinado pelas partes nem o instrumento da renegociação que fundamentava a própria cobrança.
A decisão também registrou que não havia documentos idôneos capazes de demonstrar a evolução da dívida até o valor final exigido.
Além disso, o banco havia apresentado um contrato de abertura de conta e uma planilha contendo valores inseridos unilateralmente pela própria instituição.
Para o juízo, esses documentos não eram suficientes para legitimar aquela cobrança.
Esse aspecto merece atenção porque, em uma discussão judicial sobre dívida bancária, o valor indicado na petição inicial não deve ser analisado isoladamente.
É necessário compreender como aquele saldo foi formado.
Renegociação bancária também precisa ser comprovada?
Esse é outro aspecto relevante do processo.
A cobrança não estava fundamentada apenas na existência de uma relação bancária anterior. O próprio banco sustentava que havia ocorrido uma renegociação financeira da operação de capital de giro.
Entretanto, de acordo com a sentença, o instrumento dessa renegociação não foi apresentado.
Isso evidencia uma distinção importante.
A existência de relacionamento bancário entre as partes não comprova, por si só, todos os elementos de uma dívida posteriormente cobrada.
Se a instituição financeira afirma que determinada obrigação foi renegociada, consolidada ou modificada, é necessário examinar os documentos que demonstram essa operação e os efeitos produzidos sobre o saldo.
Em determinadas situações, uma renegociação pode alterar prazo, juros, encargos, garantias, forma de pagamento e até reunir diferentes operações em uma nova obrigação.
Por isso, a reconstrução documental da dívida pode ser fundamental para compreender o que foi contratado e como se chegou ao valor exigido judicialmente.
Justiça julgou improcedente a cobrança de R$ 167 mil
Depois de analisar a documentação, o juízo concluiu que não havia prova suficiente do débito que o banco pretendia cobrar.
A sentença foi expressa ao registrar que não havia sido apresentado o contrato original devidamente assinado nem o instrumento da renegociação alegada, além de apontar a inexistência de documentos idôneos demonstrando a evolução da dívida e seu valor final.
Ao final, a conclusão judicial foi de que não havia comprovação suficiente do débito.
Por essa razão, o pedido formulado pelo Banco Bradesco foi julgado integralmente improcedente, com extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A instituição financeira também foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
A sentença foi proferida em 29 de dezembro de 2023 e posteriormente publicada no Diário da Justiça.
A improcedência da cobrança significa que toda dívida sem contrato será anulada?
Não.
O resultado desse processo decorreu das circunstâncias específicas daquele caso e das provas existentes nos autos.
Diferentes operações bancárias podem ser demonstradas por diferentes conjuntos documentais, e a suficiência da prova precisa ser analisada conforme a natureza da relação jurídica, o tipo de contrato, a modalidade da ação e os documentos apresentados.
Também não é correto concluir que a ausência de determinado documento, isoladamente, produzirá automaticamente a improcedência de qualquer cobrança bancária.
O ponto central é outro: a instituição que pretende receber judicialmente um crédito precisa apresentar elementos probatórios suficientes para demonstrar o direito alegado.
Por isso, uma defesa consistente não deve partir apenas da afirmação genérica de que “os juros são abusivos” ou de que “a dívida está errada”.
Antes disso, é necessário examinar qual dívida está sendo cobrada, qual documento a originou, quais operações foram realizadas e como o valor apresentado ao Judiciário foi formado.
O que deve ser analisado ao receber uma ação de cobrança bancária?
Quando uma empresa ou pessoa física recebe uma ação judicial de cobrança promovida por um banco, uma das primeiras providências é confrontar aquilo que foi alegado com a documentação efetivamente apresentada no processo.
Entre os pontos que podem exigir análise estão a existência e validade do contrato, a documentação da operação, eventuais aditivos ou renegociações, demonstrativos de evolução do débito, pagamentos já realizados, encargos cobrados, garantias prestadas, prescrição, legitimidade das partes e correspondência entre o valor contratado e aquele posteriormente exigido.
Nem todas essas questões estarão presentes em todos os processos.
Em alguns casos, a documentação poderá comprovar adequadamente a obrigação. Em outros, poderão existir inconsistências, lacunas ou questões jurídicas capazes de alterar a extensão ou até mesmo a exigibilidade da cobrança.
É justamente por isso que a análise de uma dívida bancária deve começar pelos documentos e pelas particularidades do processo, e não por uma tese defensiva previamente escolhida.
Uma dívida renegociada pode ser questionada judicialmente?
A renegociação de uma dívida não impede, por si só, toda e qualquer discussão posterior.
É necessário verificar o que efetivamente foi renegociado, os documentos assinados, a origem do saldo consolidado, as condições estabelecidas e as circunstâncias jurídicas específicas da operação.
Em determinadas situações, a renegociação pode ser um elemento importante da prova da obrigação. Em outras, a própria formação do saldo renegociado pode exigir análise.
No caso envolvendo o Bradesco, a ausência do instrumento da renegociação mencionada na ação foi justamente um dos elementos considerados pelo juízo ao examinar a suficiência da prova apresentada.
Isso demonstra a importância de analisar não apenas o valor final da dívida, mas também a sua origem e evolução documental.
Empresa processada por banco deve negociar ou apresentar defesa?
Uma alternativa não necessariamente exclui a outra.
A decisão entre contestar uma cobrança, negociar ou eventualmente combinar estratégias depende das particularidades de cada situação.
Antes de reconhecer uma dívida ou celebrar um acordo, é recomendável compreender exatamente o conteúdo da cobrança e os documentos existentes.
Isso porque uma renegociação normalmente cria novas obrigações e pode produzir consequências jurídicas relevantes.
Por outro lado, a existência de fundamentos defensivos também não significa que um acordo seja necessariamente inadequado. Aspectos como risco processual, patrimônio exposto, capacidade financeira, garantias e condições oferecidas pelo credor precisam ser considerados.
A análise jurídica anterior à tomada de decisão permite que a empresa compreenda o que efetivamente está sendo cobrado e quais alternativas estão disponíveis.
O que esse caso ensina sobre cobranças bancárias?
O processo demonstra um aspecto essencial das disputas envolvendo dívidas bancárias: a cobrança judicial precisa estar apoiada em prova suficiente da obrigação exigida.
A importância de analisar a documentação que sustenta uma cobrança bancária também foi abordada por Marcelo Adryel Dias em artigo publicado no Valor Econômico, ao tratar dos riscos de empresas reconhecerem ou pagarem dívidas sem verificar previamente se a instituição financeira possui documentação suficiente para demonstrar a origem e a evolução do débito.
No caso concreto, o banco afirmava possuir crédito superior a R$ 167 mil decorrente de uma operação empresarial renegociada.
A defesa não se limitou a discutir genericamente taxas ou encargos. Questionou a própria documentação utilizada para fundamentar a cobrança.
Ao analisar os autos, o Judiciário concluiu que o contrato original, o instrumento da renegociação e documentos idôneos demonstrando a evolução do débito não haviam sido apresentados de maneira suficiente.
O resultado foi a improcedência da ação.
Isso não significa que situações semelhantes produzirão necessariamente o mesmo resultado. Cada processo depende de seus contratos, documentos, provas, alegações e circunstâncias específicas.
Mas o precedente concreto reforça uma orientação prática relevante: antes de pagar, renegociar ou reconhecer judicialmente uma dívida bancária, é importante compreender como aquele débito foi constituído e se a cobrança está adequadamente documentada.
Para quem busca uma visão mais ampla sobre o tema, a M. A. Dias Advogados também reuniu no guia “200 Perguntas e Respostas sobre Dívidas Bancárias” questões relacionadas a cobranças, execuções, bloqueios, penhoras, garantias, prescrição, negociação e defesa em demandas bancárias.
Perguntas frequentes sobre cobrança de dívida bancária
Banco pode cobrar uma dívida sem apresentar o contrato?
A instituição financeira precisa apresentar provas suficientes dos fatos que fundamentam a cobrança. A necessidade de determinado contrato ou conjunto documental dependerá da operação e da ação proposta. No processo analisado, a ausência do contrato original, do instrumento de renegociação e de documentos idôneos sobre a evolução do débito contribuiu para a improcedência da cobrança.
Uma planilha do banco comprova a dívida?
Uma planilha pode integrar a prova, mas não necessariamente é suficiente de forma isolada. É preciso analisar se a documentação permite identificar a origem da obrigação e compreender como se chegou ao saldo cobrado.
Posso contestar uma dívida bancária já renegociada?
A existência de renegociação não impede automaticamente qualquer discussão. É necessário analisar os documentos, a origem da obrigação, as condições da renegociação e as questões jurídicas específicas do caso.
O banco precisa explicar como chegou ao valor da dívida?
Em uma cobrança judicial, a documentação deve ser suficiente para sustentar a pretensão apresentada. Dependendo da modalidade processual e do título utilizado, existem requisitos específicos para a demonstração do crédito e de sua evolução.
O que fazer ao receber uma ação de cobrança de banco?
É importante verificar imediatamente o prazo de defesa e analisar a petição inicial, contratos, demonstrativos, aditivos, renegociações, garantias e demais documentos apresentados. A estratégia deve ser definida a partir das características concretas da cobrança.
É possível uma ação de cobrança bancária ser julgada improcedente?
Sim. Como em qualquer demanda judicial, o resultado depende dos fatos, das provas e dos fundamentos jurídicos do caso. No processo nº 1001052-30.2023.8.26.0609, a cobrança formulada pelo Banco Bradesco foi julgada improcedente porque o juízo considerou insuficiente a prova do débito apresentado.
Processo de referência: nº 1001052-30.2023.8.26.0609 – 3ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra/SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Atuação: M. A. Dias Advogados Associados, sob coordenação do advogado Marcelo Adryel Dias – OAB/SP 311.027.
O conteúdo possui caráter informativo e apresenta situação concreta julgada pelo Poder Judiciário. O resultado mencionado decorre das circunstâncias específicas do processo e não representa garantia de resultado em casos semelhantes.
Marcelo Dias
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