TJSP mantém improcedente cobrança bancária após banco não comprovar origem da dívida
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve integralmente a improcedência de
uma ação de cobrança bancária ajuizada pelo Banco Bradesco S/A contra um cliente
pessoa física, após reconhecer que a instituição financeira não apresentou documentos
suficientes para comprovar adequadamente a origem da dívida cobrada judicialmente.
No caso, o banco buscava receber judicialmente o valor de R$ 285.818,34, alegando
inadimplência relacionada a suposto contrato bancário. Entretanto, durante o processo,
não apresentou o contrato que teria dado origem à obrigação, limitando-se a juntar
extratos bancários e demonstrativos unilaterais produzidos pela própria instituição
financeira.
A decisão chama atenção justamente por reforçar um entendimento cada vez mais
relevante no Judiciário: em ações de cobrança bancária, não basta ao banco apresentar
planilhas internas, extratos ou cálculos unilaterais sem comprovar, de forma clara e
objetiva, a origem jurídica da dívida, as condições contratadas e os critérios utilizados
na evolução do débito.
Banco tentou cobrar mais de R$ 285 mil sem apresentar contrato
Segundo consta dos autos, o Banco Bradesco ajuizou ação de cobrança alegando a
existência de saldo devedor decorrente de suposto contrato bancário inadimplido.
Entretanto, a defesa apresentada demonstrou que a cobrança bancária possuía graves
fragilidades documentais, especialmente pela ausência do instrumento contratual que
teria originado a dívida.
Além disso, também foram questionados diversos pontos relacionados à regularidade da
cobrança, incluindo:
• ausência de comprovação adequada da relação jurídica;
• inexistência de demonstrativo claro da evolução do débito;
• impossibilidade de verificação das taxas de juros e encargos aplicados;
• possível cumulação irregular de encargos;
• falta de transparência nos critérios de cálculo utilizados pelo banco;
• e violação aos deveres de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A defesa sustentou que não seria possível admitir uma cobrança bancária de elevado
valor sem que a instituição financeira apresentasse documentos mínimos capazes de
demonstrar, de forma inteligível, a origem da dívida e a regularidade dos valores
exigidos.
Justiça reconheceu ausência de provas da dívida
Inconformado com a sentença, o Banco Bradesco recorreu ao Tribunal de Justiça de São
Paulo sustentando que os extratos bancários, movimentações financeiras e demonstrativos apresentados seriam suficientes para comprovar a relação jurídica e a existência da dívida.
Contudo, a 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao recurso e
manteve integralmente a improcedência da cobrança bancária.
O acórdão reforçou entendimento importante no sentido de que a simples existência de
movimentações financeiras não equivale automaticamente à comprovação jurídica válida da obrigação cobrada judicialmente.
Em trecho de destaque, o Tribunal consignou que:
“A existência de relação fática não se confunde com a demonstração do conteúdo
jurídico da obrigação.”
A decisão também enfatizou que, em relações bancárias e consumeristas, a instituição
financeira possui o dever de apresentar informações claras, transparentes e
suficientemente detalhadas acerca da origem da dívida e da evolução do débito,
permitindo ao consumidor compreender exatamente os valores cobrados e
eventualmente impugná-los.
Segundo o TJSP, extratos bancários e planilhas internas produzidas unilateralmente não
bastam para comprovar adequadamente uma cobrança bancária quando inexistem
documentos mínimos capazes de demonstrar as condições efetivamente contratadas
entre as partes.
TJSP destacou dever de transparência das instituições financeiras
Outro ponto relevante destacado pelo Tribunal foi a impossibilidade de aferição das
taxas de juros, encargos, forma de amortização e critérios de cálculo utilizados pelo
banco justamente em razão da ausência do contrato bancário.
O acórdão também reforçou a aplicação dos princípios da informação e transparência
previstos no Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que o consumidor possui o
direito de conhecer de forma clara:
• a origem da dívida;
• os encargos incidentes;
• as taxas aplicadas;
• os critérios de cálculo;
• e a evolução do débito exigido judicialmente.
Segundo o entendimento adotado pelo TJSP, a ausência dessas informações
compromete não apenas o direito de defesa do consumidor, mas também a própria
regularidade da cobrança bancária.
O que esta decisão significa para quem enfrenta cobranças bancárias
Muitas pessoas acreditam que, ao existir movimentação financeira, utilização de crédito
ou extratos bancários, a instituição financeira automaticamente possui direito à cobrança
judicial dos valores.
Contudo, decisões como esta demonstram que o banco também possui obrigações legais
importantes dentro do processo judicial, especialmente o dever de comprovar
adequadamente:
• a origem da dívida;
• a regularidade da contratação;
• as condições pactuadas;
• os encargos aplicados;
• e os critérios utilizados na evolução do débito.
Casos como esse reforçam que nem toda cobrança bancária é automaticamente válida
apenas porque existe um demonstrativo interno produzido pela própria instituição
financeira.
Em muitos processos, a análise técnica da documentação, da origem da dívida, da
regularidade dos encargos e do cumprimento do dever de transparência pode ser
determinante para o resultado da ação judicial.
Processo nº 1082506-41.2022.8.26.0100 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Marcelo Dias
ÁREAS DE ATUAÇÃO
NEWSLETTER