Extratos e telas sistêmicas não bastam TJSP afasta cobrança de empréstimo digital de R$ 129 mil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve integralmente a improcedência de
uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco Bradesco S/A relacionada a suposto
empréstimo digital de R$ 129 mil contratado por meio da plataforma “Mobile Bank”.
No caso, o banco buscava cobrar judicialmente o valor atualizado de R$ 141.328,60,
alegando inadimplência do contrato após o pagamento das primeiras parcelas.
Entretanto, ao longo do processo, a instituição financeira não conseguiu comprovar
adequadamente a regularidade da contratação, a origem dos encargos cobrados e a
legalidade de determinadas movimentações identificadas na operação.
A sentença favorável ao cliente foi integralmente mantida pela 38ª Câmara de Direito
Privado do TJSP.
Banco alegava empréstimo digital contratado via aplicativo
Segundo o processo, o Banco Bradesco alegou ter concedido crédito no valor de R$
129.000,00 ao cliente por meio de contratação digital realizada via plataforma “Mobile
Bank”.
A instituição financeira sustentava que o contrato previa pagamento em 60 parcelas
mensais e que o cliente teria se tornado inadimplente a partir da 11ª prestação, situação
que teria provocado o vencimento antecipado da dívida.
Contudo, durante a defesa apresentada nos autos, foram apontadas inconsistências
relevantes na operação, especialmente relacionadas:
• à ausência de comprovação adequada da contratação digital;
• à inexistência de documentos suficientes demonstrando os termos efetivos do contrato;
• à cobrança de seguro sem anuência expressa do consumidor;
• e à baixa imediata de aproximadamente R$ 96 mil realizada na mesma data em que o valor do empréstimo foi creditado.
Justiça determinou apresentação do contrato e banco permaneceu inerte
Ao analisar o caso, o Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França
determinou que o banco apresentasse:
• cópia do contrato;
• eventuais renegociações;
• documentos relacionados ao seguro prestamista;
• e esclarecimentos sobre a baixa imediata realizada na operação.
Mesmo após concessão de prazo adicional pelo Judiciário, a instituição financeira não apresentou os documentos solicitados.
Diante disso, a sentença reconheceu que o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar adequadamente:
• a origem da dívida;
• a regularidade da contratação;
• os encargos aplicados;
• e os critérios efetivamente pactuados entre as partes.
A decisão também destacou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e o dever
de transparência aplicável às instituições financeiras em operações de crédito.
TJSP reforçou que extratos e telas sistêmicas não bastam para comprovar contratação digital
Inconformado com a improcedência da ação, o Banco Bradesco recorreu ao Tribunal de
Justiça de São Paulo alegando que extratos bancários, telas do sistema interno e
pagamentos anteriores realizados pelo cliente seriam suficientes para comprovar a
contratação e a regularidade do débito.
Contudo, o TJSP rejeitou integralmente o recurso.
No acórdão, a Corte paulista destacou que documentos unilaterais produzidos pela
própria instituição financeira não bastam, isoladamente, para comprovar de forma
segura a regularidade da contratação digital e a efetiva anuência do consumidor.
O Tribunal também chamou atenção para a ausência de elementos técnicos mínimos
relacionados à suposta contratação eletrônica, como:
• assinatura eletrônica;
• certificado digital;
• data de aceite;
• comunicações bilaterais;
• e demais registros capazes de demonstrar validamente a manifestação de
vontade do consumidor.
Além disso, o acórdão ressaltou que a baixa imediata de aproximadamente R$ 96 mil
realizada no mesmo dia do crédito do empréstimo jamais foi devidamente esclarecida
pela instituição financeira.
Cobrança de seguro sem comprovação de anuência também foi questionada
Outro ponto relevante destacado pela Justiça foi a cobrança de seguro prestamista no valor de R$ 11.826,07 sem comprovação de autorização expressa do consumidor.
Segundo o TJSP, o banco não apresentou qualquer documento capaz de demonstrar de
forma clara:
• a contratação do seguro;
• a concordância expressa do cliente;
• ou os critérios utilizados para inclusão da cobrança na operação.
O caso também discutiu possível renegociação anterior da dívida e ausência de demonstração transparente sobre a evolução do débito cobrado judicialmente.
Empréstimos digitais também exigem comprovação adequada da contratação
O crescimento das operações bancárias realizadas por aplicativos e plataformas digitais aumentou significativamente os debates judiciais envolvendo comprovação de
contratação eletrônica, transparência das operações e regularidade dos encargos
cobrados pelas instituições financeiras.
Embora contratos digitais sejam plenamente válidos, instituições financeiras continuam
submetidas ao dever de comprovar adequadamente:
• a existência do negócio jurídico;
• a manifestação de vontade do consumidor;
• a regularidade dos encargos;
• e a transparência das condições efetivamente contratadas.
A condução do caso foi realizada pela equipe da M. A. Dias Advogados Associados,
com atuação estratégica voltada a conflitos bancários, execuções e discussões
relacionadas a cobranças financeiras complexas.
“Em operações bancárias digitais, especialmente quando existem movimentações
atípicas, renegociações anteriores ou cobranças acessórias relevantes, a transparência da
documentação e a comprovação efetiva da contratação passam a ter papel absolutamente central dentro do processo judicial”, destaca Marcelo Adryel Dias, sócio- diretor da M. A. Dias Advogados Associados.
Com a manutenção integral da sentença pelo TJSP, a ação de cobrança foi julgada
improcedente, e o banco ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Processo nº 1014411-13.2023.8.26.0006 – TJSP.
Marcelo Dias
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